Intérprete de Libras
Intérprete de Libras precisa de faculdade?
Por Madson Barreto
A lei não pede uma faculdade só. Pede uma entre três formações, e cada uma serve a um ponto de partida diferente.

Madson Barreto
Escritor, Mentor e Intérprete de Libras
Intérprete de Libras precisa de faculdade? Nem sempre. Desde a Lei 14.704, de 2023, a profissão de intérprete de Libras é só de quem tem uma de três formações: curso técnico de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras, bacharelado da área, ou formação em outra área somada a um curso de pelo menos 360 horas e à aprovação em exame de proficiência. Há uma regra de transição para quem já era habilitado. A fórmula antiga, "ensino médio e curso de formação", saiu do artigo 4º.
Falta descobrir o que cada uma das três exige de verdade, e qual delas é a sua.
Intérprete de Libras precisa de faculdade? O que a Lei 14.704 diz
Precisa de formação, e a faculdade é só uma das três portas. O artigo 4º da Lei 12.319, com a redação da Lei 14.704, diz que a profissão é só de quem concluiu curso técnico de nível médio, bacharelado da área, ou tem formação em outra área mais um curso de 360 horas ou mais e exame de proficiência.
- Inciso I: curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.
- Inciso II: curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras e Língua Portuguesa, em Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras, ou em Letras-Libras.
- Inciso III: formação em outra área de conhecimento, mais curso de extensão, formação continuada ou especialização de no mínimo 360 horas, mais aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras e Língua Portuguesa.
Anota aí: são três incisos, e cada um tem uma exigência própria.
Você provavelmente já leu a resposta antiga, "ensino médio e um curso de formação". Ela ainda circula em páginas de anos atrás, e resume a redação de 2010 que a lei trocou.
Por isso, confira você mesmo. O texto consolidado está aberto no Planalto (Lei 12.319), e a lei que mudou o artigo é a Lei 14.704, de 25 de outubro de 2023. Se você quer o mapa geral da carreira, o guia de como se tornar intérprete de Libras junta tudo.
Curso técnico em Tradução e Interpretação em Libras basta para ser intérprete?
Sim, pela lei, quando o curso é de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras. É o inciso I do artigo 4º. Essa é a porta de quem quer entrar na profissão sem passar por uma graduação.
Imagine alguém de 18 anos, com o ensino médio recém-concluído, que já quer trabalhar com interpretação. O inciso I serve a esse ponto de partida: não pede faculdade, pede um curso técnico da área.
A lei é precisa no nome e no nível. Ela diz "educação profissional técnica de nível médio" e "Tradução e Interpretação em Libras". A redação antiga era mais aberta, falava em "cursos de educação profissional reconhecidos" sem dizer de qual área.
Antes de pagar a primeira mensalidade, faça a conferência que só você pode fazer: o nome do curso e o nível dele estão escritos exatamente como o inciso pede?
Quais faculdades a lei aceita para intérprete de Libras?
A lei aceita curso superior de bacharelado, a graduação da área, em três formatos: Tradução e Interpretação em Libras e Língua Portuguesa, Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras, ou Letras-Libras. É o inciso II, o único caminho que passa por uma graduação da própria área.
Eu conheço esse caminho de perto: fiz Letras-Libras. Quando cheguei lá, eu já interpretava, na igreja e em palcos. A graduação me deu estudo sobre a língua de sinais e o caminho formal. O que me fazia interpretar melhor eu já vinha construindo na prática.
Conto isso como cena, sem regra: cada pessoa chega à graduação de um ponto diferente. Para a lei, os três formatos valem igual: o inciso os lista lado a lado, sem ordem de preferência. O que ela pede, no inciso II, é a formação concluída.
Quem se formou em outra área pode ser intérprete de Libras?
Pode, pelo inciso III, com três partes que precisam andar juntas: formação em outra área de conhecimento, curso de extensão, formação continuada ou especialização de no mínimo 360 horas, e aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação. Uma parte sozinha não fecha o inciso.
A lei fala em outra área de conhecimento e não fixa o nível dessa formação.
Para dar escala às 360 horas: são 45 dias inteiros de estudo, à razão de 8 horas por dia.
O exame é a peça que mais gera dúvida. O texto exige a aprovação e não diz quem o aplica. O exame nacional que a União devia promover todo ano até 2015, o Prolibras, estava previsto no artigo 5º da lei antiga, e a Lei 14.704 revogou esse artigo. Minha mãe chegou a ser aplicadora de prova do Prolibras. O que a proficiência comprova hoje eu explico no artigo o que comprova proficiência em Libras depois do Prolibras.
A conta de uma especialização de 360 horas eu faço no artigo sobre pós-graduação para ser intérprete de Libras. Aqui fica só o essencial: o inciso III são três exigências juntas, e nenhuma delas dispensa as outras.
Quem já era intérprete habilitado antes da lei perde o direito de trabalhar?
Não perde. O artigo 3º da Lei 14.704 autoriza o exercício da profissão de quem foi habilitado, até a lei entrar em vigor, pelas regras originais do artigo 4º da Lei 12.319. E, por seis anos a partir da publicação, quem se formar por essa regra antiga ainda pode atuar.
O que dizia a regra antiga
O texto de 2010 dizia que a formação em nível médio devia ser feita por meio de:
- cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou;
- cursos de extensão universitária;
- cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e por instituições credenciadas por secretarias de educação.
O prazo de seis anos
A lei é de 25 de outubro de 2023 e saiu no Diário Oficial da União no dia seguinte. Seis anos a partir da publicação levam até outubro de 2029. Nesse período, quem concluir uma formação da redação original ainda pode realizar as atividades da profissão.
Antes de existir lei, quem interpretava eram familiares de surdos e voluntários de igreja, uma história que conto no artigo sobre o Dia do Intérprete de Libras. O artigo 3º mantém a porta aberta para quem já estava dentro.
Qual dos três caminhos serve para o meu caso?
Depende do seu ponto de partida. Ensino médio concluído e pressa de começar: inciso I. Vontade de uma graduação da área: inciso II. Formação em outra área e vontade de mudar de rota: inciso III. Já habilitado pela regra antiga: artigo 3º.
- Se você terminou o ensino médio e quer começar logo: inciso I. Confira o nome e o nível do curso.
- Se você quer uma graduação na área: inciso II. Confira se o curso é de bacharelado.
- Se você já se formou em outra área e quer interpretar: inciso III. Some as 360 horas e o exame.
- Se você já se habilitou pela regra antiga antes de outubro de 2023: artigo 3º.
Quando você abrir a matrícula de qualquer um deles, faça a pergunta certa: o que eu já concluí, e o que ainda falta para fechar o inciso? As quatro conferências para fazer com a página do curso aberta estão em curso de intérprete de Libras.
Escolher a porta responde uma pergunta. A outra aparece na primeira vez em que você senta na frente de uma pessoa surda que espera ser entendida.
A lei diz quem pode interpretar. O que faz alguém interpretar bem?
Interpretar bem depende de pensar direto em Libras e de praticar com alguém que devolva o que você fez. A lei define quem pode exercer a profissão. Ela não ensina a produzir uma interpretação que a pessoa surda entenda, e é isso que se constrói com prática guiada.
O erro que trava quem estudou muito
Nas mentorias que eu conduzo, várias mentoradas chegam com faculdade ou pós concluídas e travam na frente de um surdo. Quase sempre é o mesmo erro: interpretar sinal por sinal, com a cabeça no português.
Eu chamo isso de português sinalizado. É o café ralo da Libras: parece Libras, e tem gosto de nada.
Eu mesmo já fui assim. Aprendi Libras do jeito que ensinam em quase todo lugar, palavra por palavra, sinal por sinal. Por muito tempo minha cabeça procurava primeiro a palavra em português e só depois mandava algo para as mãos. Quem estava na minha frente recebia sinais soltos e não recebia a ideia.
O que muda quando você interpreta a ideia inteira
Uma amostra: escutar a ideia inteira antes de mexer as mãos. Quem faz isso deixa de correr atrás de cada palavra e passa a entregar sentido. Interpretar começa quando você absorve a língua de sinais, em vez de decorar lista de sinais. Não é milagre, é método.
É esse o trabalho da Mentoria Maestria na Libras: acompanhamento por meses, com reuniões ao vivo, individuais e em grupo, para quem quer interpretar com segurança na igreja, na escola e em eventos. E para quem quer começar sozinho, escrevi o livro Intérprete de Libras sem Mistérios, com o que eu queria ter lido quando comecei.
Escolher a porta da lei e treinar a interpretação podem andar juntos: um não espera o outro.
Perguntas frequentes
Ensino médio mais curso de formação ainda basta para ser intérprete?
Essa é a forma resumida da redação de 2010 do artigo 4º da Lei 12.319 (formação em nível médio por cursos profissionais, de extensão ou de formação continuada), e a Lei 14.704 a substituiu pelos três incisos. Ela continua valendo para quem foi habilitado por esse texto até outubro de 2023 e, por seis anos a partir da publicação, para quem se formar por ele. Fora desses casos, a exigência atual é a dos três caminhos.
O curso de 360 horas pode ser online?
A lei fala em carga horária mínima de 360 horas e em aprovação em exame de proficiência, e não trata da modalidade do curso. O que ela fixa está no artigo 4º, inciso III. Leia o inciso inteiro antes de se matricular.
Quanto ganha um intérprete de Libras?
Nos trabalhos que eu vejo no mercado, a hora de interpretação costuma ficar entre R$ 80 e R$ 300, e o valor muda com o contexto, a cidade e a experiência. É o relato do que eu acompanho, sem pesquisa formal. O detalhe está em quanto posso ganhar como intérprete de Libras.
Qual é a diferença entre tradutor e intérprete de Libras na lei?
A lei trata como um só profissional, o tradutor e intérprete, que traduz e interpreta entre uma língua de sinais e a língua oral, ou entre duas línguas de sinais. Entre as atribuições, ela inclui traduzir textos escritos, orais ou sinalizados (artigo 6º, parágrafo único, inciso III).
