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História da Libras

Surdos no Brasil colonial: como eram tratados antes do INES

Por Madson Barreto

Trezentos anos de leis que diziam o que um surdo não podia fazer, e nenhuma linha sobre o que ele podia aprender. O que os documentos originais mostram, e o que o silêncio deles diz.

Madson Barreto

Intérprete e fundador da Universidade da Libras

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9 min de leitura

Antes de 1857, não havia escola, professor, método nem política pública para pessoas surdas no Brasil. Havia direito canônico e civil que citava o surdo pelo nome, sempre para excluí-lo de alguma função. Nenhuma linha sobre ensiná-lo. O que você vai ler não é a história da ausência de surdos no Brasil colonial. É a história da ausência de registro.

Existiam pessoas surdas no Brasil colonial?

Sim, e há prova documental de mais de um tipo, vinda de fontes que não dependem uma da outra: vocabulário indígena do século XVII, legislação da Igreja e nomes de indivíduos reais em documentos de época.

Eu, Madson Barreto, passei bom tempo atrás dessa fonte primária, e o que mais me surpreendeu não foi encontrar pouco. Foi entender por que era pouco.

As palavras já existiam na língua indígena

O vocabulário português-tupi do século XVII registra termos próprios e distintos para surdo, mudo e gago, com até variante dialetal regional anotada: "Mudo, ou muda q. não fala: Nheengû", "Surdo: Apigçaeigma. Apigçacarara, em Pirátininga", "Gago ou gageira: Nheêerûerû" (Ayrosa, 1938).

As raízes de "mudo" (nheeng-) e "surdo" (apysá-) são independentes uma da outra no tupi, sem parentesco morfológico. O par fixo "surdo ou mudo", que a gente repete até hoje sem pensar, é construção do direito canônico português. Não é categoria natural da língua indígena. Uma língua não cria palavra pra o que não vê.

A lei falava com eles pelo nome

As Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia, sínodo de 1707 e impressas em 1719, legislam nominalmente sobre "os interdictos, os surdos, os mudos, & os que ignoraõ os principios de nossa Santa Fé" (Vide, 1719, Livro I, Título XVIII, § 64). Esse era o código que valia oficialmente no Brasil colonial inteiro. Ninguém legisla sobre quem não está lá.

Dois nomes reais, e por que são só dois

Domingos João de Carvalho foi capitão do Terço dos Palmares, em Pernambuco, e assinou de próprio punho uma certidão sobre uma campanha de mais de quatro meses com 79 homens sob seu comando (Arquivo Histórico Ultramarino, Cx. 57, D. 4940, 1742). Dois anos depois, em 1744, um segundo documento confirma seu posto vago "pella sua incapacidade de annos e estar mouco" (Arquivo Histórico Ultramarino, Cx. 60, D. 5174, 1744). "Mouco" é palavra antiga do português pra quem tem dificuldade grave de ouvir, hoje em desuso, ainda comum em algumas regiões do Nordeste. O documento de 1741 usa exatamente essa palavra, "incapas de serviço por mouco, e de idade de outtenta annos" (Arquivo Histórico Ultramarino, Cx. 57, D. 4906, 1741); "surdo" é uma modernização feita séculos depois, pelo catálogo do arquivo, não o termo que o escrivão da época realmente escreveu. Em Salvador, em 1618, um sacerdote conhecido pela alcunha de "Padre Mouco", a mesma palavra, teve a pronúncia das palavras da missa questionada num interrogatório do Santo Ofício (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, livro 0784, fl. 111v-112r).

Uma pesquisa dedicada, cobrindo o período de 1500 a 1800 em catálogos de arquivo, imprensa digitalizada e acervo eclesiástico, encontrou só esses dois nomes de indivíduos identificados. Isso é dado sobre o arquivo colonial, que registrava propriedade, sacramento e crime, e não sobre quantas pessoas surdas ou moucas realmente existiam.

O que a lei da época dizia sobre uma pessoa surda?

Que ela não podia ser padrinho de batismo nem de crisma, e, no direito civil, que não podia fazer testamento nem servir de testemunha. Em nenhum desses textos há uma linha sobre educá-la.

A exclusão do padrinho, e o motivo declarado

A justificativa mais explícita de toda a pesquisa está nas Constituições Synodais do Bispado de Portalegre, de 1632: "nenhum será surdo, nem mudo, antes saberam a doutrina Christam, pera a ensinarem a seus afilhados" (Livro I, Título III, Capítulo X, fl. 21v).

Repare no que a frase realmente diz. A exclusão nunca foi sobre o corpo do padrinho. Foi sobre a ideia de que aquela pessoa não conseguiria transmitir doutrina pra ninguém. A lei não dizia "surdo não pode". Dizia "surdo não vai conseguir ensinar", e decidia isso sem nunca ter testado. Vale notar: não era uma instituição abstrata falando com voz única. Era gente, com nome, interpretando a fé daquele jeito, cada um no seu bispado, e é por isso que, quando um padre discordou dessa leitura, mais adiante nesta história, ele conseguiu ser ouvido.

A mesma constituição, no Livro I, Título XXII, § 79, repete a exclusão para o padrinho de crisma: "nem os mudos, surdos, e desasisados".

Fora da igreja, a mesma conta

As Ordenações Filipinas, direito régio português vigente no Brasil, negavam ao "mudo e surdo de nascença" o direito de fazer testamento, com uma ressalva reveladora: "os que ouvem, e fallão com difficuldade poderão" (Livro IV, Título LXXXI, § 5). A régua nunca foi audição em si. Foi comunicação, o tempo todo.

As Constituições de Portalegre repetem essa mesma régua no Livro IIII, Título VI, Capítulo IIII, fl. 190v, proibindo de testar "o furioso contínuo, ou que nasceo mentecapto, mudo, & surdo".

Um contrapeso justo, pra não deixar a leitura virar linha reta de crueldade: as mesmas Constituições de Viseu de 1617 (Livro I, Título 7, § 4) mandam que o padre "sendo cego, ou surdo, ou mudo, nem por isso deixará de o ungir nestes sentidos" no sacramento da unção. A deficiência não dispensava o rito. Dispensava a função de ensinar.

Havia alguma forma prevista de o surdo se comunicar com a Igreja?

Havia, e é o achado mais surpreendente do período: o direito canônico previu, em detalhe e por escrito, a confissão feita por acenos e sinais. Só que num contexto bem específico, por um motivo que não tem nada a ver com incluir a pessoa surda.

A fórmula existia, em graus

As Constituições da Bahia de 1707/1719 trazem o protocolo em dois graus para quem já não consegue falar: primeiro, "procurará o Confessor, que se confesse por acenos, ou signaes"; depois, para quem "nem por palavra, signal, ou aceno possa declarar peccado algum" (Livro I, Título XLV, §§ 184-185). As Constituições de Guarda, de 1621, já traziam versão em três graus, e as de Lamego, entre 1639 e 1683, chegavam a cinco passos.

Para quem ela foi escrita

Essa fórmula foi redigida para quem estava morrendo e tinha perdido a fala no fim da vida, não para a pessoa surda de nascença. O texto nunca usa a palavra "surdo" nessa passagem específica. É a diferença entre um recurso de emergência, criado pra socorrer alguém que a Igreja já reconhecia como fiel de pleno direito, e um direito pensado pra quem vive surdo a vida inteira.

O surdo vivo, uma única vez

Só um documento de toda a pesquisa trata o surdo como fiel comum, em dia normal, fora de uma emergência: as Constituições de Portalegre de 1632 permitem que ele se confesse fora do confessionário, "na sancristia, ou no choro, porem não serão molheres" (Livro I, Título VI, Capítulo V, § 2, fl. 42v). A exceção existe. E é sexista. Registro isso sem suavizar, porque é exatamente assim que o documento fala.

Por que ninguém pensou em ensinar língua de sinais para essas pessoas?

Porque, para quem escrevia os documentos da época, comunicação era fala. Diante da barreira total de língua, o repertório disponível tinha só duas saídas conhecidas: um intérprete bilíngue, ou aprender a língua do outro. Gesto estruturado como língua própria não estava no cardápio.

O padrão "intérprete sempre, gesto nunca"

Esse padrão aparece repetido por diferentes cronistas e missionários. Um relato sobre os próprios jesuítas conta que os padres, "como não sabiam a língua da terra, serviam os Irmãos de intérpretes para as doutrinas e confissões" (atribuído a Anchieta, Informações, in Cartas, informações, fragmentos históricos e sermões, 1933, p. 478). Esse detalhe já diz muito: quando a língua faltava entre europeus e indígenas, a solução institucional era sempre trazer um terceiro que soubesse as duas línguas. Vale lembrar que essa não é uma língua de sinais, mas a lógica de contornar a barreira com um intérprete, em vez de aprender a língua do outro do zero, é a mesma que atravessa a história da comunicação com pessoas surdas no Brasil até hoje. Quem faz esse trabalho de ponte entre línguas diferentes tem função própria e antiga, e é o que a formação de intérprete de Libras ensina a fazer com técnica, não no improviso.

A frase que fecha a porta

O jesuíta Simão de Vasconcelos escreveu, em 1663, que "por acenos exprimem-se mal os conceitos, mórmente os que tocão à alma" (Chronica da Companhia de Jesu do Estado do Brasil, Livro I, § 44, p. 43). É a premissa inteira do período resumida numa linha: gesto era visto como recurso pobre, incapaz de carregar coisa séria.

E a voz que discordou

No mesmo século, o padre Antônio Vieira discordava, e explicitamente, e é nele que esta história encontra seu único herói real, um nome específico que vale a pena guardar. Em sermão de 1662, publicado em 1685, ele descreveu o encontro colonial dizendo que "todos nós somos mudos, e todos elles surdos", e defendeu o trabalho de "trabalhar com os dedos, escrevendo, apontando, e interpretando por acenos o que se não póde alcançar das palavras" (Sermão da Epifania, Sermoens do P. Antonio Vieira, Quarta Parte, 1685, p. 513-514 e 517).

Dois jesuítas contemporâneos, duas leituras opostas sobre o mesmo gesto. Isso desmonta a ideia preguiçosa de "naquela época ninguém pensava nisso". Pensavam, e discordavam feio dentro da própria Igreja, o que já mostra algo importante: o espaço para defender o gesto existia, só dependia de quem estava no púlpito naquele domingo. Vieira usou esse espaço. O que faltou não foi gente como ele enxergando valor no gesto. Faltou alguém sistematizar isso como língua, com regra e escrita: o palpite certo de Vieira ficou sem ferramenta pra virar sistema, e por isso quase se perdeu junto com o resto do arquivo colonial. É a mesma lacuna que atravessa a discussão sobre Libras não ser uma língua universal nem importada, mas construída por quem sinaliza.

O que aconteceu com as crianças surdas?

Sobre os povos indígenas, há relato de época, escrito por quem estava lá, de que recém-nascidos com deformidade aparente eram enterrados logo ao nascer, e o próprio cronista aponta isso como causa da raridade que observava. Sobre crianças surdas em particular, o documento não fecha essa conta, e este artigo não vai fechar por ele.

O que Anchieta escreveu, e o que ele não escreveu

Em carta de São Vicente, 1565, o jesuíta José de Anchieta registrou que os indígenas "assim fazem a todos os que nascem com alguma falta ou deformidade, e por isso mui raramente se acha algum coxo, torto ou mudo nesta nação" (Carta XV, in Cartas, informações, fragmentos históricos e sermões, 1933, p. 239). Jean de Léry, em expedição diferente, registrou observação parecida: "Quasi não se veem entre elles aleijados ou doentios" (História de uma viagem feita à terra do Brasil, 1926, Cap. VIII, p. 69).

Aqui entra uma lacuna lógica que a própria pesquisa não escondeu, e eu não vou esconder também: surdez congênita não é visível ao nascer. Esses relatos explicam a raridade de mudez identificável na infância. Não respondem, e não podem responder, pela surdez em si.

A criança muda que virou juiz

Na aldeia de São João, no Espírito Santo, por volta de 1594-1597, um menino de cinco anos, "mudo de seu nacimento, & por tal conhecido de todos", foi escolhido por Anchieta para arbitrar uma disputa, justamente por ser tido como desinteressado (Vasconcelos, 1672, Livro V, Capítulo XI, § 6, fl. 334). O documento não nomeia o menino, e não diz a etnia dele.

O detalhe que fica é este: ele estava na festa, no meio de todo mundo, conhecido por todos ali. E nenhuma linha do documento pergunta como ele se comunicava antes daquele dia ser escolhido juiz.

Havia pessoas surdas escravizadas no Brasil colonial?

Não existe, nas fontes acessíveis a esta pesquisa, nenhuma pessoa escravizada surda nomeada no Brasil entre 1500 e 1800. Existe algo mais incômodo: um documento de 1670 que trata a venda de escravos surdos ou mudos, com o defeito escondido do comprador, como prática comum em Angola.

As três camadas desse achado, em ordem de certeza:

  • A lei portuguesa já previa, desde 1521, que um "escravo de Guiné" doente ou manco pudesse ser devolvido em até um mês, com exame de dois físicos, sempre em fórmula genérica, sem nomear surdez (Ordenações Manuelinas, Livro IV, Título XVI).
  • Casos reais documentados no Rio de Janeiro e no Maranhão acionaram esse mesmo mecanismo de devolução por defeito. Nenhum deles, nas fontes desta pesquisa, foi por surdez.
  • O caso mais direto é de Angola, 1670: um manual de casos reservados do Arcebispado de Lisboa afirma que "vender escravos mudos, ou surdos, ou que tenhaõ outras infirmidades occultas, encobrindo-as maliciosamente aos compradores [...] he commum nas partes ultramarinas" (Soares, 1670, Capítulo III, § 18, caso 16, p. 219).

Esse último documento é sobre Angola, não sobre o Brasil, e é preciso dizer isso com todas as letras pra não distorcer a fonte. Mas ele descreve uma prática do comércio ultramarino português como um todo, do qual o Brasil era destino direto.

O fechamento honesto é este: o silêncio documental não prova que o escravizado surdo brasileiro não existiu. Prova que ele não foi escrito.

Por que a fundação do INES foi um marco tão grande?

Porque foi a primeira vez, em mais de trezentos anos de Brasil, que uma pessoa surda entrou num documento oficial como alguém que ia aprender, e não como alguém impedido de alguma coisa. Antes disso, todo texto que a citava vinha acompanhado de um "não", com uma única voz fora da curva, a de um padre chamado Antônio Vieira, que discordou sozinho no meio do século XVII e não teve como transformar aquele palpite em método.

Repare no tamanho real do que se perdeu nesse meio-tempo. Não é só "surdo não tinha escola no Brasil colonial". É uma língua inteira atravessando trezentos anos sem que uma única linha a registrasse por escrito, e é por isso que hoje a gente sabe tão pouco sobre como pessoas surdas brasileiras sinalizavam antes de 1857, inclusive sobre se alguém, depois de Vieira, chegou perto de tentar de novo. O arquivo colonial é como um caderno com páginas arrancadas: as poucas que sobraram só falam da pessoa surda de fora pra dentro, nunca de dentro pra fora.

Isso muda quando alguém para de depender só da memória de quem estava na sala e começa a registrar a língua de sinais no papel. É esse o motivo de eu e a Raquel Barreto termos passado anos organizando o sistema que vira, no livro Escrita de Sinais sem Mistérios, forma de registrar Libras sem depender de português nem de vídeo pra fixar um sinal. No fundo, é o mesmo palpite de Vieira, só que finalmente com ferramenta: quando um sinal fica escrito, ele para de depender de quem estava na sala, ou do padre que estava no púlpito naquele domingo, pra sobreviver até a próxima geração. O Brasil colonial não perdeu a língua de sinais dos surdos daquela época por falta de gente sinalizando, nem por falta de alguém como Vieira pra defender que aquilo tinha valor. Perdeu porque ninguém registrou. É esse elo entre a intuição de um padre do século XVII e o registro que só existe hoje que faz esse livro ser, antes de qualquer outra coisa, uma continuação.

Essa lacuna volta à conversa todo ano no Setembro Azul, o mês em que a comunidade surda mostra sua história e seus direitos. Depois de trezentos anos de silêncio no arquivo, o pedido do mês é simples: conhecer essa história e conversar com o surdo em Libras.

Perguntas frequentes sobre os surdos no Brasil colonial

Existiam pessoas surdas no Brasil colonial?

Sim. A prova não depende de um único documento. O vocabulário português-tupi do século XVII já registrava termos distintos para surdo, mudo e gago, com variante regional anotada. As Constituições da Bahia, de 1707, legislavam nominalmente sobre surdos das freguesias brasileiras. E há pelo menos dois indivíduos identificados em documento de época, ambos descritos com a palavra "mouco" (termo antigo do português pra quem tem dificuldade grave de ouvir): um capitão em Pernambuco, entre 1741 e 1744, e um padre conhecido pela alcunha de "Padre Mouco" em Salvador, em 1618.

Havia escola para surdos no Brasil antes do INES?

Não havia escola, professor, método nem qualquer política pública para pessoas surdas no Brasil antes de 1857. Nenhum documento localizado no período colonial trata de educar uma pessoa surda. O que existe é o contrário: normas que a citam para excluí-la de funções, como ser padrinho de batismo ou de crisma, fazer testamento ou servir de testemunha.

Por que quase não há registro de pessoas surdas no Brasil colonial?

Porque o arquivo colonial registrava propriedade, sacramento e crime, e a pessoa surda entrava nessas três categorias apenas quando virava problema jurídico de outra pessoa. Silêncio documental não é prova de que ela não existiu. É informação sobre o que aquela sociedade decidiu escrever, e sobre o que decidiu não escrever.

A Igreja aceitava a comunicação por sinais naquela época?

Em parte, e por um motivo específico. O direito canônico previa, por escrito e em detalhe, a confissão feita por acenos e sinais. Mas a fórmula foi redigida para quem estava morrendo e tinha perdido a fala, não para a pessoa surda de nascença, e o texto nem sequer usa a palavra surdo nessa passagem. Era recurso de emergência, não reconhecimento de uma língua de sinais.

A língua de sinais brasileira existia antes do INES?

Pessoas surdas se comunicavam, e isso não depende de instituição nenhuma para acontecer. O que não existia era registro. Nenhuma fonte colonial lida descreve um sistema gestual estruturado entre surdos no Brasil, e essa ausência diz mais sobre quem escrevia os documentos do que sobre quem sinalizava. Sem registro, uma língua de sinais não atravessa o tempo.

Onde estudar a história e a escrita da língua de sinais de verdade?

O caminho mais direto é o material que nasceu justamente pra resolver o problema deste artigo: uma língua de sinais sem registro escrito. O livro Escrita de Sinais sem Mistérios ensina o sistema do zero, e quem quer o conjunto completo de livros da Universidade da Libras encontra tudo reunido no Box Libras Sem Travas.